Qual é a diferença entre furto e estelionato na locação?

Imagine que um cliente faz a locação de um equipamento na sua locadora e, em menos de seis meses, ele muda de lugar em posse do que está locado, deixando você sem informações ou possibilidade de contato. Em outra situação, durante o transporte até a entrega ao locatário, o dispositivo é furtado.  

O primeiro caso é caracterizado como estelionato e o segundo como furto. Ambos são passíveis de acontecer em qualquer tipo de negócio, inclusive com as locadoras. 

De acordo com uma recente pesquisa da Assertiva Soluções, 7 em cada 10 locadores já foram vítimas de golpes ou estelionato. 

Esse resultado alarmante reforça que os gestores de locadoras devem estar atentos para cada uma das possibilidades, bem como criar planos de defesa para evitar que os prejuízos causados impactem os negócios. 

Para te mostrar, na prática, a diferença entre furto e estelionato e como prevenir, continue neste artigo. Aqui, você verá: 

1. O que é furto 

2. O que é estelionato 

3. Como prevenir furto e estelionato na locação  

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O que é furto 

Confundido em sua maioria com o roubo, o furto é caracterizado pela obtenção de um bem que é de outro indivíduo sem o uso da violência.  

 art. 155, §4º, inciso II do Código Penal, a fraude é utilizada para iludir a atenção ou vigilância da vítima, que acaba não percebendo que a coisa foi subtraída. 

Segundo a lei, o furto mediante a fraude prevê que o objeto é tomado da vítima em uma situação ardilosa. 

Dentre as formas mais comuns às locadoras, destacam-se:  

  • Acidente durante o transporte com furto de mercadorias;
  • Entrada de criminosos no espaço do locatário e furto dos equipamentos, incluindo os da sua locadora; 
  • Furto do equipamento com invasão à locadora quando está fora de expediente e sem segurança; 
  • Furto de dados para aplicação de golpes.  

O que é estelionato 

Definido como obtenção de vantagem ilícita que causa prejuízo a outra pessoa por uso de meio ardil para enganar alguém ou levá-lo ao erro (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), o estelionato é um crime previsto no artigo 171 do Código Penal brasileiro, um dos mais citados pela população. 

Na locação, ele pode ser aplicado de diversas maneiras, sendo as mais recorrentes: 

  • Golpe do falso cliente que se passa por locatário e depois desaparece com o equipamento; 
  • Golpe da falência, que prende o equipamento junto aos ativos restantes da empresa para pagar passivos trabalhista, fiscal e comercial;
  • Envio de comprovantes não reais;
  • Clonagem das transações realizadas por plataformas digitais;
  • Boletos e dados de pagamentos falsificados.  

Muito além do que simplesmente “enganar” a outra parte, este tipo de ação pode culminar em prejuízos incalculáveis para os negócios. 

Como prevenir furto e estelionato na locação  

Pense que um agente mal-intencionado faça a locação de mais de dez equipamentos na sua locadora e depois desapareça com os mesmos. Ou que, ainda no processo de contratação envie documentos falsos e você só perceba depois que foram entregues. Qual seria a margem do prejuízo? 

Depois de calculá-la, é preciso aprender como prevenir o furto e o estelionato na locação. 

A tecnologia é uma aliada neste processo. Por meio de uma plataforma completa de locação, como o ELOCA E-commerce, a sua locadora adiciona camadas extras de proteção e verificação, como: 

  • Reconhecimento facial do contratante;
  • Validação da documentação do locatário;
  • Contrato com certificação jurídica;
  • Possibilidade de inclusão de seguro nos dispositivos e equipamentos locados. 

Alie a tecnologia aos negócios da sua locadora para controlar a gestão, adicionar mais visibilidade e auxílio na identificação de ações suspeitas, bem como reduzir as perdas decorrentes de furto e estelionato.