Quais as principais taxas e tributações de uma locadora?

Assim como qualquer outro negócio, para se manterem ativas e de maneira legal perante à lei, as locadoras precisam exercer o dever de arcar com taxas e tributações de maneira recorrente.  

No Brasil, segundo a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME), até junho de 2022, o número de empresas registradas no país era superior a 19 milhões. 

Dentre essa enorme lista de entidades jurídicas, encontram-se organizações que estão sob diferentes regras de recolhimento de taxas e tributações e que atuam em diferentes setores e segmentos. 

A princípio, é importante destacar que as locadoras não se enquadram na categoria de prestadoras de serviço, visto que a atividade predominante envolve a negociação e entrega de um bem material.   

No entanto, existem casos em que os acordos preveem, além do empréstimo de determinado maquinário ou equipamento, a contratação de um profissional para operar, supervisionar ou manter a manutenção do objeto em questão, durante seu uso. 

Nesses casos, não necessariamente se encaixam como acordos mistos, mas como contratos típicos de locação ao quais são acrescentadas cláusulas de atipicidade. Essa definição é estipulada com base no Artigo 565 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, do Código Civil. 

Conforme essa legislação, a locação de produtos se dá pela ação em que o locador se reserva na obrigação de ceder ao locatário o uso de algo infungível, por determinado período ou não. 

Assim, esse acordo prevê a prática do empréstimo de algum objeto em troca de certa retribuição. 

Em outras palavras, as partes definem um contrato de locação, que permite ao contratante usufruir de algo que pertence ao locatário. 

Logo, a incidência de taxas e tributações varia conforme esses contratos e, principalmente, estão ligados às receitas das empresas.  

Conheça, portanto, as principais obrigações fiscais que as locadoras precisam se atentar: 

- IRPJ 

- CSLL  

- PIS e COFINS 
 

IRPJ  

Cobrado também de pessoas físicas (IRPF), essa contribuição é referente ao Imposto de Renda. Nesse caso é focado em Pessoa Jurídica, como o próprio nome já indica. 

Sobretudo, a tarifa é coletada da maioria das empresas registradas, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI), organizações filantrópicas, científicas, culturais, recreativas e de ONGs.  

Em suma, a companhia pode decidir se prefere fazer o recolhimento de forma anual ou a cada três meses. Dessa forma, o pagamento é realizado por meio da DARF, a guia de pagamento gerada pelo contador.  

A porcentagem aplicada para a cobrança tem como base o lucro do empreendimento, que pode ser real, presumido ou arbitrado. Com isso, o percentual pode variar de acordo com esses modelos de tributação e da receita total. 

Contudo, as empresas do Simples Nacional fazem um caminho diferente para liquidar a taxa. Nesse sentido, o Imposto de Renda é acrescentado aos demais tributos de ordem municipal, estadual e federal, sendo assim efetuado um único pagamento. Ainda, a alíquota depende das emissões de notas fiscais e do faturamento da companhia. 
 

CSLL 

Instituída pela Lei nº 7.689/88 de 15 de Dezembro de 1988, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido compete à União e incide sobre o lucro líquido das empresas. Como resultado, tem como finalidade financiar a Seguridade Social e se destina a proteger a cidadania.  

Afinal, todo o valor arrecadado a partir dessa tributação é dirigida ao SUS, Previdência Social e à Assistência Social.  

Bem como no recolhimento do IRPJ, existem as mesmas isenções para as empresas sem fins lucrativos. Outro ponto é que a alíquota é calculada de forma distinta, também conforme cada regime de tributação. 

Novamente, quando se trata de uma empresa do Simples Nacional, vale a mesma regra: o pagamento é feito de maneira conjunto às outras obrigações de esfera municipal, estadual e federal. 

Por fim, a CSLL é muito semelhante à forma de recolhimento do IRPJ. Afinal, ambos têm como base a alíquota a partir do lucro da empresa.  
 

PIS e COFINS 

Previstos pela constituição Federal, PIS e COFINS são impostos divergentes, mas que de certa forma “andam juntos”. Embora sejam destinados a diferentes fins, possuem a mesma base de cálculo

Direcionado para a integração social dos trabalhadores, os recursos do PIS cobrem as despesas sociais como o seguro-desemprego, abono salarial e participação de lucro. 

Por outro lado, os fundos do COFINS, do mesmo modo que a CSLL, são designados à área da saúde pública e seguridade social, como Previdência e Assistência Social. 

Em relação às porcentagens do PIS, estão atreladas à três atributos: 

  • Faturamento; 
  • Importação; 
  • Folha de pagamento. 

Ou seja, o percentual é aplicado sob as três modalidades e também depende do porte da empresa e da sua atuação ou não no mercado internacional.  

Em contrapartida, o recolhimento do COFINS, está empregado em duas situações similares: 

  • Faturamento
  • Importação 

Enfim, os métodos de apuração dessas taxas dependem de dois regimes: cumulativo e não cumulativo. Assim, dentro de cada um é feita a dedução dos valores a serem pagos. 

De fato, é importante que você conheça as principais taxas e tributações para manter a sua locadora dentro das regras de contribuição.  

Definitivamente, o sistema tributário brasileiro pode ser bastante complexo acerca das obrigações fiscais das empresas.  

Para garantir que não haja nenhum problema quanto às regras a seguir, utilizar um sistema de gestão unificado, como o ELOCA ERP, é a solução ideal nesse contexto.  

Assim, além de cuidar da parte financeira, ele oferece uma plataforma completa de gerenciamento de todos os procedimentos da sua locadora, gerando mais eficiência e otimização